Lançamento do e-book MULHERES NA SOCIEDADE EM TEMPOS DE CRISE

Lançamento do e-book MULHERES NA SOCIEDADE EM TEMPOS DE CRISE

É com muita alegria que convidamos todas e todos a participarem do lançamento do novo livro da Editora Visibilidade Feminina: “AS MULHERES NA SOCIEDADE EM TEMPOS DE CRISE”, dia 02 de setembro, a partir das 19h!

Em 2019, quando esta obra começou a ser gestada, não imaginávamos o que 2020 nos reservava. Nos primeiros meses de 2020 fomos atropelados pela pandemia do vírus COVID-19. Parte da população se trancou em quarentena, e apenas recentemente veio a vacinação para a população. A crise, ampliada sobremaneira pela pandemia, se agrava pelo país. Todo esse contexto impactou no tempo para produção e publicação de nosso livro.

Nesta obra a leitora e o leitor encontrarão uma abordagem das questões e polêmicas contemporâneas sobre a situação das mulheres em sociedade, em diferentes áreas do saber, considerando-se perspectivas históricas, sociológicas, antropológicas, jurídicas, políticas, econômicas, entre outras.

A obra foi organizada pelas professoras Ms. Polianna Pereira dos Santos, Ms. Daniela Tiffany Prado de Carvalho e Ms. Elisa Maria Taborda da Silva.

A publicação faz parte de uma obra coletiva, com contribuições autorais inéditas, que abordam questões e polêmicas contemporâneas sobre a situação das mulheres em sociedade, em diferentes áreas do saber, considerando-se perspectivas históricas, sociológicas, antropológicas, jurídicas, políticas, econômicas, entre outras.

Autoras e autores: Ana Luísa Coelho Moreira, Ana Luísa Machado de Castro, Ariadne Araújo Cerqueira Borges, Bruna Camilo de Souza Lima e Silva, Carla Beatriz Rosário dos Santos, Grécia Mara Borges da Silva, Carolina Machado dos Santos, Damires Rinarlly Oliveira Pinto, Isabella de Araújo Bettoni, Josiene Aparecida de Souza,  Leonardo Custódio da Silva Júnior, Lili Castro, Laura Mendonça Chaveiro,  Lisandra Espíndula Moreira,  Marina Almeida Morais, Ricardo Damasceno Moura, Thayse Edith Coimbra Sampaio,Vanessa de Vasconcellos Lemgruber França e Vivane Martins Cunha.

A obra será lançada nesta quinta-feira, 02 de setembro de 2021, às 19h, no canal do youtube da associação, e contará com uma apresentação artística e com sorteio de brindes!

O poket show será realizado pela Isalu, essa mulher incrível que vocês podem conhecer melhor por aqui.

O e-book pode ser adquirido na Playstore Google e no site Kobo.

Dia: 02.09.2021 
Horário: 19h
Local: youtube da Visibilidade Feminina

Acompanhem conosco e participem do sorteio de kits da Visibilidade Feminina. 

 

MANIFESTO SOBRE A REFORMA DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL E A PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA BRASILEIRA

Neste momento o Congresso Nacional discute propostas e projetos de reforma política sobre vários pontos. Como tem sido noticiado pela mídia, um dos itens em destaque é o que trata da Lei de Cotas por gênero e as possíveis alternativas, assim como o fim do sistema proporcional. Por isso, associações, institutos, coletivos, acadêmicas, observatórios, núcleos de pesquisa, movimentos sociais e organizações políticas se uniram para criar a Frente pelo Avanço dos Direitos Políticos das Mulheres (FADPM), com o fim de defender os direitos políticos das mulheres brasileiras e fazer avançar na luta pela equidade de gênero e raça/etnia.

Propostas de mudanças mais amplas do sistema eleitoral - de proporcional para distrital - nos preocupa não apenas por ser algo que exige amplo e profundo debate, mas, também, porque o sistema proporcional possibilita incorporar mais setores excluídos e tem sido considerado o "mais amigo das mulheres".

Consideramos que o compromisso de manter o patamar mínimo atual de candidaturas, ou ainda ampliar este percentual, é o único ponto de partida para propostas que assegurem o que conquistamos. Entendemos que as propostas de reserva mínima de 15% de vagas parlamentares representam um retrocesso por já ser a média atual. Assim, qualquer proposta que pretenda legislar sobre reserva de vagas não pode estar abaixo de 30%, porcentagem que há muito é considerada como o mínimo para que as mulheres possam de fato estar inseridas nas diversas ações e funções que o mandato parlamentar requer.

Ademais, esse mínimo apenas nos eleva ao patamar médio dos países latino-americanos, entre os quais o Brasil ocupa a 18ª posição no ranking da União Interparlamentar sobre a presença de mulheres no parlamento, estando em 142º lugar a nível mundial. Enquanto países vizinhos se voltam hoje para a implementação e garantia da paridade de gênero nos parlamentos, nos preocupa que propostas que consideram um patamar mínimo aos 30% já assegurado como parâmetro para políticas públicas de inclusão política das mulheres estejam em evidência.

Há várias propostas legislativas já apresentadas que avançam em metas de cotas e caminhos factíveis para o horizonte da paridade que necessitam ser incorporados ao debate, como a paridade nas candidaturas, a reserva mínima e progressiva de vagas, a alternância de vagas no âmbito das cadeiras dos próprios partidos, o combate à violência política contra a mulher, a possibilidade do uso do financiamento eleitoral para funções de cuidados durante as campanhas, entre outros.

As barreiras para que as mulheres sejam visibilizadas, alçadas aos cargos de dirigentes de seus partidos, lançadas como candidatas e bem-sucedidas eleitoralmente são inúmeras, sendo fundamental transformar as relações intrapartidárias e trazer mais transparência e democracia para dentro dos partidos políticos no Brasil. Importa ainda que estejamos, paritariamente, em todos os espaços políticos e que essa presença seja, de fato, livre da violência política de gênero, transfóbica, lesbofóbica e etnicorrracial.

Por isso, nos manifestamos a favor de que:

  1. As organizações de mulheres e movimentos feministas sejam ouvidos nos fóruns da Câmara, como a Comissão da Reforma Política e a Secretaria de Mulheres;
  2. Seja mantido o sistema eleitoral com o voto proporcional, uma vez que o voto distrital dificulta, quando não impede, a eleição de minorias políticas;
  3. O artigo art. 10, §3º da atual Lei das Eleições seja preservado, para que continue sendo obrigatório o preenchimento MÍNIMO de 30% por gênero das vagas nas candidaturas;
  4. Caso se modifique o atual cenário para a adoção da reserva de cadeiras no parlamento, não seja pautada em percentual inferior aos 30% já estipulados hoje para as candidaturas, seja contemplada a perspectiva racial e tendo-se como horizonte a construção futura de uma efetiva Lei de Paridade de gênero e raça na política no Brasil;
  5. Sejam asseguradas medidas mais efetivas e transparentes para o financiamento proporcional das candidaturas femininas e negras, de modo a alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável “igualdade de gênero” da Agenda 2030, da qual o Brasil é signatário;
  6. Sejam aprovados projetos de lei que tematizam a violência política de gênero e raça, em defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais das mulheres brasileiras.

 Frente pelo Avanço dos Direitos Políticos das Mulheres

 

ASSINAM:

 

  1. #partidA DF
  2. #partidA MG
  3. 8 de março Unificado - RMBH
  4. A Tenda das Candidatas
  5. Ação da Mulher Trabalhista - PDT/MG
  6. Advogadas do Brasil
  7. Aliança Nacional LGBTI+
  8. Aliança Nacional LGBTI+ - Coordenação Goiânia
  9. AMP - Associação Mulheres Progressistas
  10. ARTEMÍSIAS - Instituto Internacional de Protagonismo Político
  11. Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras
  12. Associação Artemis
  13. Associação Brasileira de Advogadas - ABRA
  14. Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica - ABMCJ
  15. Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica - Comissão Goiás
  16. Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica - Comissão Rio de Janeiro
  17. Associação das Advogadas Para a Igualdade de Gênero e Raça - AAIG
  18. Associação de Mulheres Negras do Acre e seus Apoiadores - AMN
  19. Associação Indígena do Vale do Araguaia - ASIVA
  20. Associação Mulheres na Comunicação de Goiânia/GO
  21. Associação Visibilidade Feminina
  22. CAIANA - Coletiva Antirracista Internacional de Auto Cuidado entre Ativistas
  23. Câmara Popular de Mulheres - CPMULHER / Cidade no Feminino
  24. Católicas pelo Direito de Decidir
  25. Centro Popular da Mulher/UBM-GO
  26. Coletiva Brejo das Sapas
  27. Coletiva Mulheres na Serra
  28. Coletivo Com Elas
  29. Coletivo ELA - Educação e liberdade para aprender
  30. Coletivo Feminista 4D
  31. Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro
  32. Coletivo Feminista GSEX- Gênero, Direitos e Sexualidade
  33. Coletivo Feminista Mulheres Rodadas
  34. Coletivo Feminista Peitamos
  35. Coletivo Juntas!
  36. Coletivo Maré Feminista
  37. Coletivo Mulheres Iny
  38. Coletivo Sobre Elas
  39. Coletivo Voz e Rua pelos Direitos das Mulheres em Situação de Rua
  40. Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF
  41. CTB Goiás - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - Secretaria Estadual de Mulheres
  42. Delas Pr’elas - Rede de Mulheres Protagonistas
  43. Diálogo Masculino
  44. DICAS Mulheres em RIG
  45. ElasDecidem - SheDecides
  46. Elas no Poder
  47. Elas Pedem Vista
  48. Elo Brasil - Rede de Mulheres Ambientalistas da América Latina
  49. Elo Mulher Municipal de Rondonópolis - MT
  50. Embaixada Vote Nelas Várzea Paulista SP
  51. Estados Gerais das Mulheres do Brasil
  52. Executiva Patriota 51 Gravataí - RS
  53. Federação das Mulheres do Paraná
  54. Filhas de Pagu
  55. Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política
  56. Fórum Goiano de Mulheres
  57. Frente LGBTI+ Goiás
  58. Goianas na Urna
  59. Grupo “Teoria e Prática em direito e gênero” - UFT
  60. Grupo Ágora
  61. Grupo de Mulheres Negras Malunga
  62. Grupo de Pesquisa de Comunicação Eleitoral da UFPR
  63. Grupo de Pesquisa Resocie/UNB
  64. Grupo Mulheres do Brasil
  65. IEJC - Instituto de Ensino Jurídico e Consultoria
  66. IMA/Instituto Mulheres da Amazônia
  67. Indômitas Coletiva Feminista
  68. Instituto Alziras
  69. Instituto Arueiras
  70. Instituto Giramundo Mutuando
  71. Instituto Política Por De Para Mulheres
  72. Instituto Semeando o Futuro
  73. Instituto Update
  74. Instituto Vamos Juntas
  75. Juventude Socialista de Minas Gerais/PDT
  76. Juventude Socialista do Estado de SP - PDT
  77. Legislativas - Grupo de Estudos de Gênero e Política da UFABC
  78. Levante das Mulheres Brasileiras
  79. LiderA - Observatório Eleitoral IDP
  80. MAMA - Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia
  81. Marcha Mundial das Mulheres
  82. Meu Voto Será Feminista
  83. Movimento Independente 50-50 de Advogadas Gaúchas - MI 50-50
  84. Movimento Mulheres Negras Decidem
  85. Movimento Resistência Feminista
  86. NEIM/UFBA - Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher
  87. NEPEM/UFMG - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher
  88. Núcleo de Pesquisa Flora Tristán: representações, conflitos e direitos
  89. NUDERG/UERJ - Núcleo de Estudos sobre Desigualdades Contemporâneas e Relações de Gênero
  90. Nuestra América Verde
  91. Observatório da Violência Política contra a Mulher
  92. Observatório de Candidaturas Femininas da OABSP
  93. Observatório Nacional de Candidaturas Femininas
  94. Ousadia Política
  95. Partido Patriota Mulher do Rio Grande do Sul
  96. Partido Verde Mulher
  97. Plataforma 72 horas
  98. Presidência Nacional do Patriota Mulher
  99. Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos - UFG
  100. PSOL Minas Gerais
  101. Quero Você Eleita
  102. Rede A Ponte
  103. Rede Brasileira de Conselhos - RBdC
  104. Rede Brasileira de Mulheres Cientistas
  105. Rede de Mulheres do Alto Jequitinhonha
  106. Rede de Mulheres Negras de Minas Gerais
  107. REDE Sustentabilidade - DF
  108. REDE Sustentabilidade (Executiva Nacional)
  109. REDE Sustentabilidade - SP
  110. Secretaria da Mulher Trabalhadora da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares - FENADADOS
  111. Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres da Bahia
  112. Secretaria Estadual de Mulheres do PCdoB - MG
  113. Secretaria Estadual de Mulheres do PCdoB - SP
  114. Secretaria Estadual de Mulheres do PT - MG
  115. Secretaria Estadual do PSB Mulher - Goiás
  116. Secretaria Municipal de Mulheres do PT - Belo Horizonte/MG
  117. Secretaria Nacional da Mulher - PSDB
  118. Secretaria Nacional de Mulheres do Cidadania 23
  119. Secretaria Nacional de Mulheres do PCdoB
  120. Secretaria Nacional de Mulheres do Solidariedade
  121. Setorial Nacional de Mulheres do PSOL
  122. Transparência Eleitoral Brasil
  123. UBM - União Brasileira de Mulheres
  124. UBM/MG - União Brasileira de Mulheres de Minas Gerais
  125. União Brasileira de Mulheres de Vitória da Conquista
  126. UNIDAS - União de Mulheres na política em Botucatu
  127. Vote Nelas
  128. Vote Nelas Barra do Piraí - RJ
  129. Vote Nelas Belo Horizonte - MG
  130. Vote Nelas Mauá -SP
  131. Vote Nelas Parnaíba - PI
  132. Vote Nelas Rio Preto - SP
  133. Vote Nelas São Paulo - SP
  134. Women In Law Mentoring Brazil
Nota sobre a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020

Nota sobre a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020

 

 No dia 28 de agosto de 2020, foi publicada na 166ª edição do Diário Oficial da União a Portaria nº 2.282/2020 do Ministério da Saúde, que Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.

 Nos termos da referida portaria, torna-se obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro. Nessa hipótese, os referidos profissionais deverão ainda preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime, independente de consentimento da mulher.

 O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez, necessário ao procedimento de aborto legal será composto por quatro etapas, que prolongarão no tempo a situação de vulnerabilidade da mulher, por demandarem:

  1. a lavratura de Termo de Relato Circunstanciado pelos profissionais de saúde (que incluirá local, dia e hora aproximada do fato, tipo e forma de violência, descrição dos agentes da conduta e identificação de testemunhas);
  2. o fornecimento de relatório detalhado por médico responsável após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares;
  3. A assinatura de Termo de Responsabilidade que conterá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e de aborto (art. 124 do Código Penal), caso não tenha sido vítima do crime de estupro;
  4. A assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que deverá conter os desconfortos e riscos possíveis à sua saúde, os procedimentos que serão adotados quando da realização da intervenção médica, a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis e a garantia do sigilo que assegure sua privacidade quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de compartilhamento em caso de requisição judicial.

 Ainda, na segunda etapa do Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez, a equipe médica deverá informar a gestante acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia e ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.

 A respeito dessas alterações no procedimento de aborto legal, primeiramente importa observar que o aborto é legal no Brasil não apenas na hipótese da gravidez ser fruto de estupro (art. 128, inciso II, do Código Penal), mas também quando há risco de vida para a mulher em decorrência da gestação (art. 128, inciso I, do Código Penal) e nos casos de feto anencéfalo (conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 54).

 Considerando, então, uma das hipóteses em que é possível a interrupção legal da gestação, isto é, nos casos de estupro, é surpreendente que o Ministério da Saúde determine que a equipe médica responsável pelo caso reporte o caso imediatamente para a autoridade policial, independente do consentimento da vítima. Isso, especialmente quando se considera a necessária relação de confiança e sigilo que deve haver entre médico e paciente.

 Mais ainda, o procedimento determinado pela Portaria nº 2.282/2020 coloca a obtenção de provas acerca do crime de estupro como prioridade em relação ao atendimento humanizado à mulher, que já se encontra em situação de vulnerabilidade. Note-se que esse paradigma que prioriza a obtenção de provas e não a atenção à mulher em situação de violência já havia sido superado a partir do advento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que trata especificamente dos casos de violência doméstica (que podem ser de cunho sexual ou não).

 Ademais, o procedimento em questão também desconsidera a anuência da mulher em fornecer material genético e biológico, como fragmentos de embrião ou feto para eventual procedimento investigativo. Assim, o acesso ao Sistema Único de Saúde fica condicionado a uma espécie de anuência tácita, em que a mulher apenas é informada de que essa coleta será feita.

 A esse respeito importa lembrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 973.837 RG (2016), alertou sobre que os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações. Na ocasião foi considerado necessário analisar a questão à luz da violação dos direitos da personalidade e do princípio da vedação à autoincriminação – art. 1o, III, art. 5o, X, LIV e LXIII, da Constituição Federal. Bem, se o material genético de suspeitos ou condenados por crimes deve ser protegido a partir dos direitos da personalidade, o mesmo deve ser estendido ao material genético e biológico de mulheres vítimas de estupro, que buscam o amparo do Estado para realizar o procedimento de aborto.

 A Portaria em questão também se mostra em descompasso com as obrigações internacionais às quais o Brasil se vinculou. Nesse sentido, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em seu relatório Violencia y discriminación contra mujeres, niñas y adolescentes (2019) destacou que os direitos sexuais e reprodutivos incluem o direito à igualdade e à não discriminação, à vida, à integridade pessoal, à saúde, à dignidade e ao acesso à informação, entre outros. A partir desses direitos, a obrigação fundamental dos Estados inclui a garantia de acesso rápido e adequado aos serviços de saúde que somente mulheres, adolescentes e meninas necessitam, com base em seu gênero e função reprodutiva, livres de todas as formas de discriminação e violência, de acordo com os compromissos internacionais existentes em relação à desigualdade de gênero. A Comissão ressaltou ainda que tanto o sistema universal como o interamericano de direitos humanos têm abordado progressiva e consistentemente os impactos da negação de tais serviços nos direitos das mulheres.

 A este respeito, importa observar que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher prevê que os Estados Partes "devem tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher no campo da saúde, a fim de garantir, com base na igualdade entre homens e mulheres, o acesso aos serviços de saúde, incluindo aqueles relacionados ao planejamento familiar", e também "devem tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra as mulheres em todos os assuntos relacionados ao casamento e às relações familiares e, em particular, devem assegurar, com base na igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número e o espaçamento de seus filhos e de ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos".

 Por fim, merece especial destaque o Comentário Geral Nº 36 (2018) do Comitê de Direitos Humanos a respeito do Artigo 6º da Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. De acordo com o Comitê, "os Estados Partes devem proporcionar acesso seguro ao aborto para proteger a vida e a saúde das mulheres grávidas, e em situações onde levar a gravidez a termo causaria dor ou sofrimento severo à mulher, em particular nos casos em que a gravidez é resultado de estupro ou incesto ou o feto tem uma anormalidade grave”. Ademais, o Comitê de Direitos Humanos reconheceu ainda que impor "um dever aos médicos e outros oficiais de saúde de relatar casos de mulheres que tenham sofrido aborto" não respeita o princípio da não-discriminação.

 Portanto, além de não consistir em mecanismo que garanta o atendimento à saúde integral da mulher, não dando, assim, cumprimento aos artigos 6º, 196 e seguintes da Constituição Federal, a Portaria nº 2.282/2020 do Ministério da Saúde implica em violação de normas internacionais em matéria de direitos humanos, às quais o Brasil se vinculou.

 Por todos os motivos apresentados acima, as organizações que assinam conjuntamente esta nota mostram seu repúdio à Portaria nº 2.282/2020 do Ministério da Saúde.

 

Associação Visibilidade Feminina

LABÁ - Direito, Espaço & Política

Dia Laranja Brasil

Privado

União Brasileira de Mulheres Minas Gerais

Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do Alto Jequitinhonha

Comissão Estadual da Mulher Advogada - OAB/MG

Elas Pedem Vista

Sentidos do Nascer

Elas Discutem

AMP-Associação Mulheres Progressistas

She Decides

International Youth Alliance for Family Planning

Instituto de Juristas Brasileiras

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Frente pelo Avanço dos Direitos Políticos das Mulheres Publica Manifesto Nacional com apoio de 134 organizações

O Manifesto, assinado por diferentes organizações de todo o Brasil, alerta para os graves riscos das propostas de reforma política e eleitoral que estão em discussão no Parlamento. Entre outros temas, adverte para o perigo da mudança para o sistema distrital, defende a manutenção das cotas e a distribuição transparente dos recursos destinados a campanhas femininas e negras.

O Brasil é hoje um dos piores países do mundo em representação feminina, ocupando a 142ª posição entre 196 países acompanhados pela IPU (Inter-Parliamentary Union). É também um dos piores países da América Latina quando se trata de representação feminina. Apenas 15% das cadeiras da Câmara de Deputados são ocupadas por mulheres e 16% das câmaras de vereadores. Apesar do enorme atraso em que já nos encontramos, a participação das mulheres encontra-se novamente sob ameaça, de acordo com as últimas discussões e propostas de reforma política. Como tem sido noticiado pela mídia, um dos itens em destaque é o que trata da Lei de Cotas por gênero e as possíveis alternativas, como o fim do sistema proporcional.

A Frente pelo Avanço dos Direitos Políticos das Mulheres (FADPM) surge como uma iniciativa suprapartidária, composta por organizações políticas, associações, ONGs, acadêmicas, grupos de pesquisa e movimentos sociais de todo o país, com o propósito de defender os direitos políticos das mulheres brasileiras e fazer avançar na luta - que é de toda a sociedade, mulheres e homens - pela equidade de gênero e raça/etnia.

Consideramos que o compromisso de manter o patamar mínimo atual de candidaturas é o único ponto de partida para propostas que assegurem o que conquistamos e ampliar este percentual é o que faz avançar para caminhos de um país mais democrático. Assim, a Lei de Cotas deve ser minimamente mantida no seu formato atual.

Defendemos também que seja mantido o sistema eleitoral com o voto proporcional, uma vez que as pesquisas evidenciam que o voto distrital dificulta, quando não impede, a eleição de grupos majoritários na sociedade, como mulheres e negros, que são minorizados politicamente.

Além disso, entendemos que é fundamental que sejam asseguradas medidas mais efetivas e transparentes para o financiamento proporcional das candidaturas femininas e negras. Importa ainda que sejam aprovadas proposições legislativas que tematizam a violência política de gênero e raça, em defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais das mulheres brasileiras.

Para tal, as organizações precisam ser ouvidas nos espaços de debate e decisões dentro dos órgãos da Câmara, Senado Federal e Tribunal Superior Eleitoral, bem como nas instâncias de deliberação dos partidos políticos em âmbito municipal, estadual e nacional.

A Frente atua digitalmente, por enquanto devido à pandemia, para mobilizar e conscientizar a sociedade civil organizada, a fim de ampliar o alcance e apoio para pressionarmos e sensibilizarmos os parlamentares que votarão as propostas em discussão.

http://www.frenteapdmulheres.org (em construção, lançamento em breve)
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A Visibilidade Feminina, como não poderia deixar de ser, faz parte da Frente pelo Avanço dos Direitos Políticos das Mulheres! 

 

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Eleitoralistas Contra a Fome

A Visibilidade soma forças à campanha de arrecadação Eleitoralistas Contra a Fome organizada pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP, promovendo-a conjuntamente com diversas entidades. 

O objetivo é arrecadar recursos para a compra de alimentos destinados a comunidades em situação de vulnerabilidade social, que sofrem com o desamparo no momento de crise atual. Toda a arrecadação será destinada à instituição Ação da Cidadania, reconhecida e premiada mundialmente.

Façam as suas doações à campanha multi-institucional “ELEITORALISTAS CONTRA A FOME”, idealizada pela ABRADEP e as entidades IDERO, IDEPPE, IGDEL, IBRADE, Pluris, COPEJE, IGADE, Visibilidade Feminina, IDEL-PB, IPADE, Esdel, IPRADE, IDDE, IDEA, EJE-ES, IPDE e da Comissão Especial de Direito Eleitoral da CFOAB.

A sua generosidade irá contribuir com a sobrevivência de famílias abaladas pela crise econômica que está tomando o Brasil, além de levar esperança por uma vida melhor.

 

As doações podem ser feitas por AQUI.

CNPJ: 28.188.866/0001-97

E-mail: visibilidadefeminina@gmail.com
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